TJ-SP atende a pedido de prefeito e suspende taxa do lixo em Cotia

O desembargador Renato Sartorelli, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou a suspensão da cobrança da taxa do lixo no município de Cotia, na Grande São Paulo. A decisão liminar foi provocada por ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo prefeito da cidade contra os artigos 4º e 8º e os Anexos I a V da Lei Complementar Municipal nº 314, de 16 de setembro de 2021, apontando violação aos artigos 144 e 160, inciso II, §2º, da Constituição paulista. A nova taxa foi estipulada para atender a uma exigência da lei federal que criou o novo Marco do Saneamento (Lei nº 14.026) Na ação, o prefeito afirma que a Lei Complementar Municipal nº 314/2021 instituiu a “taxa de custeio ambiental” no âmbito local, tendo como fato gerador “a utilização efetiva ou potencial dos serviços divisíveis de coleta, remoção, transporte e destinação final de resíduos, de fruição obrigatória em regime público”. Ele argumenta que os dispositivos do regramento questionados combinaram o serviço de coleta e remoção de resíduos sólidos com o abastecimento de água e esgoto, não considerando o custo efetivo do serviço de coleta, remoção, transporte e destinação final de resíduos.